No último semestre, o cenário tributário brasileiro passou por uma série de alterações relevantes, e na Turim, nossa equipe de Wealth Solutions esteve atenta a cada movimentação, antecipando impactos e garantindo o alinhamento estratégico de estruturas patrimoniais dos nossos clientes.
Destacamos abaixo os principais marcos recentes:
Mudanças nas alíquotas de IOF
Mantivemos nossos clientes atualizados diante das sucessivas alterações normativas. Em 22 de maio, o Governo publicou um Decreto alterando alíquotas do IOF, mas no mesmo dia recuou parcialmente. Em 11 de junho, novo Decreto recalibrou as alíquotas. Por fim, em 25 de junho, o Congresso rejeitou as alterações, restabelecendo a sistemática anterior, o que representa alívio tributário imediato para estruturas como VGBLs, FIDCs e remessas ao exterior, amplamente utilizadas em planejamentos previdenciários e sucessórios. O Governo, então, acionou o STF para questionar a decisão do Congresso.
MP nº 1.303/25 – Nova tributação de aplicações financeiras
Institui alíquota única de 17,5% de IR para a maioria das aplicações no Brasil e no exterior, unificando regras para fundos e criptoativos. Impõe restrições à compensação de perdas e impacta diretamente a precificação de estruturas offshore. A MP precisa ser aprovada em até 120 dias para produzir efeitos a partir de 01.01.2026.
PL nº 1.087/25 – IRPF Mínimo
Prevê IR adicional para rendas anuais acima de R$ 600 mil, com alíquotas progressivas de até 10%, como compensação à isenção de IR para rendas mensais de até R$ 5 mil. A proposta amplia o debate sobre justiça tributária e afeta a estruturação de dividendos, lucros e aplicações isentas.
DIRPF 2025: Avanços na declaração pré-preenchida e reporte internacional
Com base em acordos internacionais (FATCA e CRS), a Receita passou a incluir automaticamente informações sobre contas no exterior, criptoativos e participações em holdings, reforçando a relevância da conformidade internacional no planejamento patrimonial global.
Reforma Tributária do Consumo – IBS/CBS em fundos
A reforma do consumo gerou incertezas quanto à incidência de IBS e CBS sobre fundos de investimento (sobretudo FII e FIAGRO). Em junho, o Congresso derrubou os vetos presidenciais, reacendendo o debate sobre o tema.
Novos critérios para “maiores contribuintes”
A Portaria nº 505/24 atualizou os critérios para classificação de pessoas físicas diferenciadas e especiais, que são fiscalizadas por Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Em um ambiente em constante transformação, atuar com estratégia, prudência e antecipação é essencial. Nossa equipe segue dedicada a avaliar cada mudança regulatória com profundidade, sempre com foco em proteger e otimizar o patrimônio de nossos clientes.